Recentemente usei esse recurso num condomínio que não possuía mais zelador a bastante tempo, escolhi um site que administra aluguel de imóveis e ainda garante o recebimento mensal, cuidando de todos os trâmites. O resultado até aqui tem sido excelente, alugamos o imóvel!
Em primeiro lugar levar a sugestão como pauta em assembleia específica e orientar aos moradores que será preciso 2/3 dos votos.
Nessa assembleia deverá ser estabelecida a destinação correta dessa arrecadação, se vai ser criado um fundo para benfeitorias e obras, e como esse valor será aplicado.
Vantagens
Esse aluguel deve ser usado para suprir uma despesa extraordinária que ocorra , ajudando no valor de cotas extras ou também para contas ordinárias mensais.
Desvantagens
A escolha do inquilino por mais criteriosa é um risco, conte sempre com um Regulamento Interno atualizado que tenha regras claras.
Escolha uma imobiliária para administrar e intermediar essa locação, nós optamos por um site de locação bastante conhecido e a experiência tem sido positiva.
Os condôminos deverão declarar ao IRPF de acordo com a fração ideal de cada um, se o valor recebido anualmente seja superior ao limite de R$ 24.000,00, conforme a Lei federal 12.973/14, Art. 3º .
Neste caso, deverão receber da administração do condomínio a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, lançando-a em sua declaração individual.